Aula 2
INVESTIMENTO
Investimento e ato ou efeito de investir capital ou recursos na aquisição de bens com o objetivo de obter rendimentos futuros.
Porem nem sempre esses rendimentos são positivos (lucro).
INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
COLIGACÃO: de acordo com a Lei § 1° artigo 243 “são coligadas as sociedades quando uma participa com alguma influencia do capital da outra sem controlá-la¨. Pode ser ações ordinárias (ON) ou preferenciais (PN), podendo ser sociedade por ações ou limitada.
CONTROLADA: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, e titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Participação maior que 50% do capital votante.
CONTROLE DEFINIDO PELA CVM:
Sociedade na qual a investidora diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente: preponderância nas deliberações sociais; o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores; sociedade na qual os direitos permanentes de sócio previstos anteriormente estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos,independentemente do seu percentual de participação no capital votante;
Subsidiaria integral ( sociedade cuja a totalidade das ações esteja em poder de uma única investidora ).
INFLUENCIA SIGNIFICATIVA: se o investidor possui direta ou indiretamente, no caso de controlada, 20% ou mais do poder de voto, indica-se que ele possui influencia significativa, ou seja, tem o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
EXEMPLO DE CONTROLADA: digamos que o capital seja de 1000 ações, sendo 334 de ações ordinárias (ON) e 666 de preferenciais (PN). Nesse caso, o investidor com 50% das ordinárias mais