Aula 2
PROCESSO Nº ...
PEDRO, brasileiro, (estado civil), representante de vendas, portador do CPF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por MÁRCIA, brasileira, (estado civil), vendedora, portadora do CPF n.º ..., RG n.º ..., residente e domiciliada na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 – DA ILEGITIMIDADE DA PARTE
A presente ação merece ser extinta, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 295, parágrafo único, inciso II, c/c artigo 267, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de condições da ação, independentemente de seu conteúdo probatório, pois conforme o artigo 6.º Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
No caso em exame, a requerente pleiteou em nome próprio direito que seria do menor caso a paternidade fosse reconhecida.
1.2 - DA IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO
Quanto ao pedido de pensão por parte dos pais de Pedro, tal pedido é juridicamente impossível, pois não é abarcado pelo ordenamento jurídico, vez que no tocante a possibilidade jurídica do pedido, tem-se que o pedido deve estar em consonância com o ordenamento jurídico, pois deve ser certo, regular e possível, uma vez que o juiz irá apreciar pedido devidamente aceito.
Segundo Frederico Marques, "ninguém pode invocar a tutela jurisdicional formulando pedido não admitido no direito objetivo, ou por este proibido".
A