Aula 1 CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIOS PUBLICOS 1
Turma: 9º semestre
Profa.Lara Millon
Centro Universitário Padre Anchieta
Professora Lara Millon
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Continuar o estudo da Parte
Especial do Código Penal, com uma visão crítica dos crimes contra a administração Pública e contra as finanças públicas
Centro Universitário Padre Anchieta
Professora Lara Millon
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HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal.
Rio de Janeiro: Editora ForenseTELES, Ney Moura.
Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. São
Paulo: Saraiva.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito
Penal. São Paulo: Editora Atlas.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito
Penal: parte geral e parte especial. v. 1. Rio de
Janeiro: Forense.
NOGUEIRA, Márcio Franklin. Transação Penal. São
Paulo: Malheiros Editores
Centro Universitário Padre Anchieta
Professora Lara Millon
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08/08/2014
CRIMES PRATICADOS POR
FUNCIONÁRIO PÚBLICA
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL
Artigos 312 e seguintes
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Apropriar-se
Desviar
Dinheiro
Valor
Ou qualquer móvel
Funcionário público, em razão do cargo
Proveito próprio ou alheio
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Peculato-apropriação
Caput, 1ª parte
Peculato-desvio
Caput, 2ª parte
Peculato furto - §1º
Peculato Culposo –
§ 2º
• Apropriação indébita praticada por funcionário público, em razão do cargo • Agente não atua com o animo de inverter a posse da coisa, mas desvia o dinheiro em proveito próprio ou alheio • Subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade
• Concorre para o CRIME DE OUTREM
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08/08/2014
Peculato PRÓPRIO
•As duas modalidades descritas no caput
Peculato IMPRÓPRIO
•Descrita no §1º
•Peculato-furto
•Peculatoapropriação
•Peculato-desvio
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Característica
Descrição
Classificação doutrinária
Crime próprio quanto ao sujeito ativo; material; plurissubsistente; instantâneo; monosubjetivo.
Objeto material
Dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular Bem jurídico protegido
A Administração