Recurso De RevistaS
Processo nº 0001293-31.2010.504.0741
FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FDRH E OUTROS, já qualificado nos autos em epígrafe em que contende com NATAN FELIPE DE ALMEIDA, também já qualificado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 893, III, e 896, a, da CLT, interpor:
RECURSO DE REVISTA para o colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam a legitimidade, capacidade, interesse processual, tempestividade e regularidade de representação. Ainda, destacam-se os seguintes requisitos: depósito recursal, custas, prequestionamento da matéria e transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Dessa forma, requer que seja recebido o recurso, a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de oito dias, conforme art. 900 da CLT, e após, que seja encaminhado o recurso ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB nº ...
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
O respeitável acordão não merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.
I – MÉRITO:
1. VERBAS RESCISÓRIAS E DA CONTRATUALIDADE
O acordão negou provimento ao Recurso Ordinário, acolhendo-se, parcialmente, o recurso adesivo interposto pelo Reclamante para determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS, pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salários da contratualidade e proporcional, férias integrais com 1/3 e proporcionais, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT, bem como indenização do seguro desemprego, dando interpretação mais ampla a súmula 363 do TST.
A decisão proferida viola a súmula