Aula 05
ATOS ADMINISTRATIVOS (Continuação)
(...)
• Classificação dos Atos Administrativos.
(...)
3) Atos Gerais x Atos Individuais:
- Os Atos Gerais são aqueles que se direcionam a estabelecer uma determinada situação, na qual todos aqueles que se adéquem a essa situação devem obedecer o ato.
- Ex: Todos aqueles que queiram construir à beira-mar somente poderão edificar até 4 andares.
- Os Atos Individuais são aqueles que individualiza/apontam as pessoas que são atingidas pelo ato. - Ex: Portaria de nomeação de 300 candidatos é ato individual.
4) Atos de Império x Atos de Gestão x Atos de Expediente:
- Os Atos de Império são aqueles que AP pratica com todas as prerrogativas e garantias de Estado (ius imperi). São os atos praticados sob o regime de direito público, em que o Estado atua em desigualdade/supremacia em relação aos particulares.
- Os Atos de Gestão são aqueles em que a AP atua no regime de direito privado, em isonomia com os particulares, sem prerrogativas ou garantias públicas (ius gestionis).
- Os Atos de Expediente são aqueles de mera execução da atividade pública. São atos que dão andamento aos expedientes administrativos (despachos, p. ex.). Não há que se falar aqui de prerrogativas ou garantias públicas.
* OBS: Apesar de ser uma classificação tradicional na doutrina, o prof. não gosta dela, pois os Atos de Império são os únicos que são efetivamente AA.
Os Atos de Gestão e Atos de Expediente são meros ADA, e não AA.
Logo, essa é uma classificação pertinente ao ADA, e não efetivamente dos AA. 5) Atos Restritivos x Atos Ampliativos:
- Os Atos Restritivos são aqueles que impõem obrigações ou aplicam penalidades. São atos que atuam restringindo a esfera jurídica do particular.
- Os Atos Ampliativos são aqueles em que a AP concede vantagens/garantias ao particular, de forma lícita. Ex: licenças, autorizações, permissões, ...
Muitas vezes esses atos ampliativos decorrem do poder de fiscalização. Não é uma comodidade oferecida, mas uma