Artigo
É sabido que os juros que os bancos estão praticando são claramente ilegais. O primeiro ponto de ilegalidade encontra-se no percentual assustador dos juros cobrados por eles por meio de taxas elevadas que afrontam as normas que norteiam a remuneração do capital em nosso país.
Por conseguinte, o Decreto nº 22.626/33 que foi plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998 e está em pleno vigor. O referido decreto também institui, em seu art. 4º, que é proibido cobrar juros sobre juros. Esta forma ilegal de enriquecimento é o que se chama de ANATOCISMO, procedimento corrente nos contratos bancários, mas que acarreta o aumento enorme da dívida, fazendo com que os devedores tenham remotas possibilidades de pagá-la e quando se paga verifica-se o absurdo de recursos despendidos com os juros.
As decisões financeiras nas famílias, nas empresas e no âmbito do governo, precisam ser avaliadas sob a ótica do princípio do valor do dinheiro no tempo. Esse princípio refere-se ao fato de que uma unidade monetária hoje é preferível à mesma unidade