audiência
OTÁVIO, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua das Cascatas, nº 425 do Bairro Felicidade, por seu procurador que esta subscreve, nos autos da ação, de procedimento sumário em epígrafe, movida por Ercília, casada, autônoma, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto, nº 23, Bairro Costa Sul, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls. __, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO conforme razões anexas.
I – SÍNTESE DOS FATOS
A apelada, moveu ação de conhecimento em face de Otávio, ora apelante, visando à indenização a título de danos morais e materiais em razão de acidente automobilístico.
Contudo, em sua contestação, o réu arguiu, como preliminar, a existência de litispendência e, no mérito, pediu a condenação da autora a pagar indenização pelos prejuízos que suportara devido ao acidente. Outrossim, pediu a produção de prova testemunhal.
O Meritíssimo juiz “a quo”, após a apresentação da réplica, julgou antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e os ademais pedidos do ora apelante. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na inicial, condenado o ora apelante ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.
II – DO DIREITO
1) Da litispendência
Diante análise dos autos, se faz evidente a existência preliminar de mérito litispendência. Como já relatada na contestação e comprovada mediante certidão colacionada aos autos (fls. ___), existe ação idêntica e prévia, tramitando na 2ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, figurando como partes as mesmas do presente processo e versando sobre fatos semelhantes.
Diante disto, o processo há de ser extinto sem