ATPS D
A aplicação dos princípios do Direito do Trabalho é de suma importância para que este ramo do direito alcance sua eficácia plena. A evolução do Direito do Trabalho reflete as transformações graduais em seu conjunto de princípios, que exige novos estudos à luz dos paradigmas e dos desafios da sociedade pós-industrial.
Conforme leciona Maurício Godinho Delgado, Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar relações, situações ou instituições, criando vantagens, obrigações e deveres, no contexto social. Incorporando e concretizando valores, o Direito desponta como essencialmente finalístico, isto é dirigido a realizar metas e fins considerados relevantes em sua origem e reprodução sociais.
Assim explica que em sua relação com a dinâmica social, o Direito tende a atuar, essencialmente, de duas maneiras (que podem, obviamente, combinar-se): ou antecipa fórmulas de organização e conduta para serem seguidas na comunidade ou absorve práticas organizacionais e de conduta já existentes na convivência social, adequando-as às regras e princípios fundamentais do sistema jurídico circundante. Enquanto a primeira maneira é cumprida, em geral, pelo legislador, ao editar novos diplomas normativos, a segunda tende a ser cumprida, em geral, pela jurisprudência, ao interpretar a ordem jurídica e encontrar nela situações normativas para situações aparentemente não tratadas pelos diplomas legais disponíveis. Em qualquer das dimensões do fenômeno jurídico (sua estrutura, seus valores e fins, sua operação concreta), os princípios cumprem papel fundamental.
O Direito do Trabalho tutela o trabalho subordinado e tem na relação empregatícia seu objeto específico, seu campo de atuação. Perez Botija define o Direito do Trabalho como o “conjunto de princípios e normas que regulam as relações de empregadores e trabalhadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho”. E