ATPS De D
A constituição Brasileira foi elabora por uma Assembleia Constituinte composta por 558 deputados e senadores, que durante 20 meses discutiram e decidiram junto com uma parcela significativa da sociedade, através das representações sociais, quais eram os temas principais que deveriam constar da nossa Carta Magna, que garantissem o anseio da população no tangente aos direitos suprimidos durante os 20 anos de ditadura anteriores.
Em 05 de outubro de 1988 foi promulgada nossa constituição, elabora de maneira democrática pelos representantes eleitos pelo povo brasileiro.
Muito provavelmente devido a esse período sombrio de ditadura da história brasileira, nossa constituição tem conteúdo formal, pois nela encontramos tanto matérias constitucionais que tratam especificamente de Direitos Fundamentais, elementos do Estado e Organização dos Poderes, como de matérias infraconstitucionais, como direitos trabalhistas, tributação, entre outros.
No tangente a sua alterabilidade nossa constituição é considerada rígida ou super-rígida, como afirmam alguns autores, pois para haver alteração no seu texto é necessário um processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4º - cláusulas pétreas). 1
O poder constituinte originário foi aquele que deu forma à constituição, mas findo o seu trabalho, ele é extinto, e não mais pode ser constituído. Para tanto no texto da Constituição já está previsto quais as formas de se alterar seu conteúdo.
Emenda e Revisão Constitucional
Essa forma é através do Poder Constituinte derivado. Que tem o poder de alterar o texto constitucional, e para tanto deve seguir rigorosamente o que esta estipulado na própria constituição. O fato de se poder alterar o texto constitucional não quer dizer que se pode alterar o sentido da constituição. Qualquer mudança que ocorra, não pode mudar e sim se integrar ao texto que já existe, sob pena de esta