Contrato de prestação de serviço
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA , que entre si celebram, de um lado, MELANIA MARIA BRAUN e de outro MARIA ERINALVA NASCIMENTO.
PROMITENTE COMPRADOR: MELANIA MARIA BRAUN, brasileira, separada, Produtora Rural, portadora da CI/RG nº 3.296.541-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 004.020.549-54, residente e domiciliada na Rua 3, nº 123, Bairro São João, Araguaína _ TO.
PROMITENTE VENDEDOR: MARIA ERINALVA NASCIMENTO, brasileira, separada, Funcionária Pública Estadual, portadora da CI/RG nº 1.945.167 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 336.080.591-72, residente e domiciliada á Rua 09 nº 39, Vila Aliança, Araguaína - TO.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, as partes acima nomeadas, o primeiro denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR, e o segundo, de ora em diante chamado simplesmente de PROMITENTE VENDEDOR, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROMITENTE VENDEDOR, é legítimo possuidor dos direitos, obrigações e responsabilidades sobre o imóvel consistente em uma casa residencial sito, á Rua 09, nº 039, Qd 6 Lt. 13, Vila Aliança, Araguaína - TO
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR tem ajustado a vender ao PROMITENTE COMPRADOR, e este a comprar – lhes os direitos, obrigações e responsabilidades do imóvel acima descrito e caracterizado na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – O PROMITENTE VENDEDOR, vende ao primeiro aqui nomeado PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco mil reais) que serão pagos em Moeda Corrente Nacional, da seguinte forma: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) no dia 01 de Fevereiro de 2011 e R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) no ato da liberação da “Escritura”.
CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE VENDEDOR deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de até Trinta dias.
CLÁUSULA QUINTA – O Presente Contrato de