ATPS PENAL
É a sentença do Juiz baseado em leis para um individuo que praticou um ato ilícito, isso pode custar sua liberdade. Assim pagará por agir de má fé. Podendo ser incluído novamente na sociedade, para viver uma vida correta sem transgredir leis, uma vida digna.
FINALIDADES DA PENA Teoria absoluta ou da retribuição:
A pena é a punição do réu que cometeu um ato injusto contra outrem, é a forma dele pagar o mal que fez, tudo dentro da lei. Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção:
Temos a pena de prevenção geral ou especial do crime:
A Prevenção Especial visa a pessoa que cometeu o delito, e integra-la novamente a sociedade.
A Prevenção Geral é uma proteção para a sociedade, o delinquente não tem medo da punição e transgrede a lei.
Teoria Mista eclética, intermediária ou conciliatória. A pena tem duas funções punir a pessoa que cometeu o crime, e recuperar o indivíduo para uma vida social correta.
CARACTERÍSTICAS DAS PENAS Legalidade
A pena deve estar prevista em lei vigente não se admitindo em regulamento ou ato normativo infra legal (CP,art.1, e CF.5 XXXIX). Anterioridade
A lei deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal (CP,art.1, e CF art.5 XXXIX) Personalidade
A pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5, XLV)
Individualidade
A sua imposição e cumprimento deverão individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado (CF, art. 5 XLVI).
Salvo exceções legais, a pena não pode deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento. Proporcionalidade
Apena deve ser proporcional ao crime praticado (CF, art. 5, XLVI e LVII). Humanidade
Não são admitidas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, perpétuas (CP, art.75) de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (CF, art.5, XLVII). Classificação das penas
Privativas de liberdade;
Restritas de direitos;
Pecuniárias.
As penas privativas de liberdade
Reclusão
Detenção
Prisão simples (para as