ATPS Penal Etapa 3
PASSO 1
1) Qual o conceito de medida de segurança? A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes). Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos.
2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
A prática de fato definido como crime
A periculosidade do agente
A prática de fato típico punível
1) Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravencoes Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.
2) Periculosidade do agente: pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos, militando ser possuidor de clara inclinação para o crime. O grau de periculosidade varia em inimputabilidade (art. 26, caput ) e imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (art. 26, parágrafo único).
Assim, são requisitos para aplicação de medida de segurança, que o agente seja inimputável ou semi-imputável, e que tenha praticado fato típico e antijurídico, apresentando comprovada periculosidade.
O inimputável será absolvido pelo juiz, sendo-lhe aplicada uma medida de segurança (absolvição imprópria) de acordo com o artigo 97 do Código Penal. Na hipótese da semi-imputabilidade, pode-se reduzir a pena ou aplicar medida de segurança (artigos26, parágrafo único e 98, ambos do Código Penal).
3) Quais as espécies de medida de segurança?
Internação em hospital de custódia - natureza detentiva
Tratamento ambulatorial - natureza restritiva
4) Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
As medidas de segurança são divididas