Atps Penal Etapa 3 E 4
Semestre: 3º Turma: “B” Turno: Noturno
Discentes:
INGRID SANTOS – RA: 6448318532.
ATPS ETAPAS 3 E 4 – DIREITO PENAL. Atividade Supervisionada apresentada à faculdade Anhanguera Educacional, Curso de Bacharelado em Direito, referente à disciplina de Direito Penal.
Orientador: MARCELO BAIA.
Rondonópolis – MT / NOVEMBRO DE 2014.
ETAPA 3
ELABORAR DOIS PARECERES DE NO MÍNIMO TRÊS E NO MÁXIMO CINCO LAUDAS CADA, COM ABORDAGEM E FUNDAMENTAÇÃO E FAVOR E CONTRA OS INTERESSES DE “B”, TRAZENDO DOUTRINA E AO MENOS DIAS DECISÕES JURISPRUDENCIAIS SOBRE CADA OPINIÃO, BEM COMO ANEXADOS SEUS INTEIROS TEORES AO PARECER. NO MESMO PARECER À FAVOR DE “B”, DEVE SER MENCIONADA A SITUAÇÃO REFERENTE À “D” DIANTE DA NORMA PENAL.
PARECER RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE “B”. (DESFAVORÁVEL)
Versa o presente sobre parecer referente à responsabilidade penal de “B”.
Quando se fala em culpabilidade, evidencia-se a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. A culpabilidade costuma ser definida como juízo de valor sobre o infrator. Na culpabilidade verifica-se se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Não sendo possível a exclusão do dolo e da culpa, ou da ilicitude.
Em dias hodiernos a culpabilidade é vislumbrada como a possibilidade de reprovar o autor de um fato punível porque, de acordo com as circunstâncias concretas, poderia e deveria agir de modo divergente. Funda-se na possibilidade de censurar alguém pela ocorrência de um resultado provocado por sua vontade ou inaceitável descuido, quando era plenamente possível que o tivesse evitado.
Sem culpabilidade não pode haver pena. Sendo elementos da culpabilidade:
- Imputabilidade;
- Potencial Consciência de Ilicitude;
- Exigibilidade de Conduta Diversa.
Existem, portanto, as causas às quais excluem a culpabilidade que são as causas dirimentes.
O conceito de Imputabilidade versa