atps direito processual civil
ATPS – Direito Processual Civil
Profª Cássia
Igor Munhoz RA: 7093561463
Marina Braga RA: 7417637199
Ricardo Oliveira RA: 7092562496
Robson Vargens RA: 7205563328
Vera Lucia Gomes Meniquete da Silva RA: 7433625291
23 de setembro de 2014
A palavra jurisprudência é derivada do latim, jus "justo" + prudentia "prudência", é usada para denominar o conjunto das decisões sobre a interpretação das leis de uma determinada jurisdição. Em outras palavras pode ser citada como o poder do estado para resolver os conflitos. Para a solução dos conflitos existem diversos métodos que podem ser usados dentre eles vamos destacar:
- Autodefesa, que não se confunde com a autotutela, pois não existe lei que a regulamente. Pode ser conceituada como uma tutela substituta do provimento jurisdicional.
- Jurisdição, é a forma de solução de conflitos, onde o sujeito que faz o intermédio do conflito, deixa de ser de escolha das partes e é selecionado pelo Estado que possui o monopólio da decisão.
- Processo, Similar a jurisdição, porém, por sua vez, o estado deixa de ser totalitário e os direitos fundamentais da isonomia, da ampla defesa, são constitucionalizados.
- Autocomposição, o Estado está ausente nessa forma de solução de conflitos, e por sua vez pode ser dividida em outras 4 formas de autocomposição, renúncia, submissão, desistência e transação.
- Mediação, é conciliada por um ou mais mediadores escolhidos pelas partes.
- Arbitragem, o árbitro é alguém nomeado por possuir algum dom, ou conhecimento em determinada área pertinente ao conflito.
Características da jurisdição.
- Secundária, pois através dela o Estado realiza coativamente que já deveria ter sido exercida de inicio, pelos próprios sujeitos da relação jurídica.
- Instrumental, pois é a ferramenta usada para garantir a obediência dos cidadãos, porém não pode ser chamada de fonte de direito.
- Declarativa ou executiva, pois é