Atps de direito processual civil
- Passo 1
Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
RESPOSTA: Priscila e Luiz tiveram um relacionamento durante 3 anos o qual não efetivaram a união, entretanto o relacionamento deu frutos e Heloisa nasceu no último ano de namoro.
Luiz alega não ser pai da menor uma vez que durante estes três anos o casal terminou o namoro inúmeras vezes.
Priscila entrou com ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos, para provar todo alegado e solicitar então toda assistência prevista em lei para a menor Heloisa, para tanto Priscila juntou ao processo documentos e testemunhas que comprovam a existência da relação.
Luiz por sua vez se negou a fazer o exame para reconhecimento da paternidade (DNA).
- Passo 3
Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
RESPOSTA: Neste caso solicitamos o pedido de antecipação de tutela para pagamento de alimentos provisórios.
Os alimentos provisionais estão previstos nos artigos 852 a 854 do Código de Processo Civil vigente, já a tutela antecipada está prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil.
A recusa injustificada do suposto pai em se submeter a exame de DNA firma a presunção de paternidade.
Ocorre que a menor necessita da prestação alimentar