ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Curso de Direito
JOSÉ RENATO PEREIRA, RA: 4201782913.
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RA: 3726707033.
LIRODIOU SILVA, RA: 4201779639.
PAULO SERGIO VARGAS LEMES, RA: 4236827546.
VANDERSON DA S. LISBOA, RA: 4246831827. MORELLI ADDAMS DE C. ANGELO,RA: 4222709695
GIZELE CARDOSO DE CARVALHO, RA: 7036530392.
PAULO ROBERTO R. DOS SANTOS, RA:4200052205
DAYSE DOURADO , RA:0941428621
ATPS DA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Prof. Luiz Felipe Ferreira
CAMPO GRANDE, MS
2013
ATPS DA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Atividade avaliativa realizada para compor a nota da n1 do quarto semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pela Prof. Luis Felipe Ferreira, como requisito para a avaliação da disciplina de Direito Processual Civil I.
CAMPO GRANDE, MS.
2013
DESCRIÇÃO DO CASO
Luís Felipe Ferreira contratou a empresa “Vá com a Gente”para viagem de Ribeirão Preto –SP à cidade Jundiaí –SP, durante a viagem , na cidade de Pirassununga-SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e Luís Felipe teve vários ferimentos estando internado em hospital durante três meses. Luís pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos que sofreu e nos contratou o Escritório “Os Melhores Advocacia”(OMA)
Como advogados da parte temos que analisar a o caso concreto na integra, como no exposto faltam algumas informações teremos que completa-las para que possamos dar um parecer para o nosso cliente.
De acordo com o artigo 927,parágrafo único do código civil, afirma que independente da culpa do agente causador do dano , assim como valor , será inserido na mesma ação o pedido de indenização com base no artigo 944 do CC, em que a indenização deverá ser proporcional a extensão do dano material causado além do dano moral, Súmula 37 do STJ.