atps direito penal 2
1) Qual o conceito de medida de segurança?
R: A medida de segurança é uma espécie de sanção penal de natureza preventiva, divergindo da pena quanto aos fundamentos (periculosidade) e quanto à execução, não incidindo sobre ela os benefícios do sistema progressivo característicos da pena.
2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
R: È um procedimento jurídico aplicado aos indivíduos que cometeram algum delito e que, em razão da condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, não podem responder criminalmente, a finalidade da medida de segurança seria a reintegração social de um indivíduo considerado perigoso para a própria sociedade.
3) Quais as espécies de medida de segurança? Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico chamada de medida detentiva.
A medida de segurança detentiva é a regra, mas pode ser substituída por tratamento ambulatorial, se o fato previsto como crime for punível com detenção. Consiste na sujeição a tratamento ambulatorial, através do qual são ofertados cuidados médicos.
4) Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
DETENTIVA: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou em outro estabelecimento adequado.
RESTRITIVA: tratamento ambulatorial.
Passo 2 (Equipe)
Elaborar um relatório descrevendo quais são os critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança.
Pode ocorrer a aplicação da medida de segurança nos seguintes prazos: período mínimo de tratamento não sendo estipulada um prazo já que o objetivo é a recuperação do individuo, 1 ano antes de acabar o tratamento o doente é submetido a novo exame clinico que indicará se ele vai precisar cumprir o resto do tratamento ou não, já que a medida de segurança tem como objetivo trazer essa pessoa para o meio social, assim que se recuperar ele pode voltar a vida normal.
Passo 3 (Equipe)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA