Trabalho CREA
O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
Em seus cadastros, o Sistema Confea/Crea tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente nas especializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas descobertas técnicas e científicas do homem.
O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.
Comissões Permanentes
De acordo com a Resolução nº 1.015/06, que aprova o Regimento do Confea, a comissão permanente tem por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais.
A comissão permanente é constituída na primeira sessão plenária ordinária do ano, composta por três conselheiros federais eleitos pelo Plenário do Confea. São instituídas, no âmbito do Confea, as seguintes comissões permanentes:
Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS;
Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS;