Atps direito empresarial etapa 1
O presente trabalho traz como baseamento o artigo 966 do Código Civil, o qual profere que é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Com base neste artigo, atribuímos ao progresso da etapa solicitada, sempre focando e concebendo apuramento no conceito da legislação a respeito do empresário, quais os deveres e diretos, a caracterização de empresa e quais os passos para tornar-se um empresário. Na segunda etapa, iremos mencionar passo a passo o que é necessário para abrir uma empresa, os meios e órgãos responsáveis, para que seja realizado conforme as leis vigentes no nosso país.
Definições:
Profissionalmente: Profissional que desempenha função empresarial regularmente, admitindo funcionários e conservando informações com o intuito de praticá-las de maneira distinta.
Atividade econômica: Têm como base a lucratividade, especialmente no decorrer da transação de bens e serviços.
Atividade Organizada: Atividade empresarial que emprega seu capital para a sucessão de bens e serviços através da execução e aplicação na tecnologia.
Empresa & Empresário
Empresa caracteriza-se por uma atividade econômica acarretada pelo empresário, tendendo a lucratividade. A partir do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. No qual compreendemos a amplitude na Indústria, comércio e fornecimento de serviços.
Há uma grande abrangência no conceito empresário, entre elas estão: pessoas físicas, pessoas jurídicas, cidadãos com direitos e deveres e instituições com direitos e deveres. É imprescindível a realização da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis acima de qualquer atividade iniciada. Calhando ao mesmo assentar o lucro