Atps direito empresarial etapa 1 e 2
Tecnologia Em Logística
ATPS
Direito empresarial
Etapa 1
Professor:
Sumaré
04/10/2012
O Novo Código Civil
De acordo com o antigo código comercial de 1850 e o código civil de 1916 que vigorou até janeiro de 2003, a sociedade com a finalidade de prestar serviços (sociedade civil) tinha seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas(exceto sociedades anônimas) e as sociedades com fins comercias e industriais eram registradas nas Juntas Comerciais do Estado .No caso do empreendedor enquadravam-se quase da mesma maneira, caso atuasse de forma individual, sem sócios, nas áreas comerciais e industriais também deveriam possuir registro na Junta Comercial do Estado, como Firma Individual ou Autônomo em caso de prestação de serviços pessoais e independentes.
Hoje em dia a divisão não é feita entre comércio e serviços, e sim de acordo com o aspecto econômico da empresa.Com a mudança aqueles que optarem por atuar individualmente será Empresário ou autônomo ou em sociedade com uma ou mais pessoas considera-se Sociedade Empresária ou Sociedade Simples. O empresário então deixa de ser firma individual.
É definido empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Já o autônomo não traz uma definição no Novo Código Civil, mas cita em parágrafo único o que não se considera empresário: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, exceto se o exercício da profissão for uma atividade desenvolvida pela empresa. Podemos dizer então que considera-se autônomo aquele que atua, por conta própria (sem sócios) como profissional liberal (advogado, dentista, médico, contabilista, etc.), que, na verdade, vende serviços de natureza intelectual.
Sociedade
Sociedade define-se por pessoas que contribuem com bens e serviços para execução de atividade econômica e