ATPS DIREITO EMPRESARIAL ETAPA 1 E 2
A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Segundo o Código Civil brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. De acordo com a legislação, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Para a condição de empresário são necessários alguns requisitos básicos citados abaixo:
- Capacidade jurídica;
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- Efetivo exercício profissional da empesa;
- Regime jurídico peculiar regulador da empresa;
- Registro.
Também é necessário que a pessoa possua capacidade, que segundo o código civil é adquirido com a maioridade ou com a emancipação, e não seja um funcionário público.
Profissionalismo
O profissional envolve três ordens:
1) Um empresário não é aquele que organiza os fatores de uma produção, um empresário é aquele que exerce suas tarefas todos os dias se planejando para conseguir chegar em seu objetivo.
2) O empresário tem que contratar seus empregados pois serão eles que irão produzir tudo aquilo que foi planejado fazendo circular os bens ou serviços.
3) O empresário vai adquirir informações de um determinado produto ou serviço que a sua empresa fornecera ao mercado de trabalho.
Atividade Econômica
O empresário entra no mercado buscando lucros e riqueza.
Atividade Organizada
A empresa deve ser bem organizada principalmente quando o empresário exerce os fatores de produção para que seus bens e serviços sejam realizado.
RELÁTORIO ETAPA 2
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura da imobiliária, tais como:
* Registro na Junta Comercial ou Títulos e Documentos;
* Registro na Receita Federal;
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