ATPS direito empresarial. etapa 1 e 2
Capa ..................................................................... Página 1
Sumário ................................................................. Página 2
Referências bibliográficas ..................................... Página 3
Conceito de Empresário e empresa ....................... Página 4
Sociedades .............................................................. Página 5
Contrato social .......................................... Página 6, 7, 8, 9 e 10
Referências bibliográficas
1 - https://www.jucesponline.sp.gov.br/
2- http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa
3-http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/03/conceito-de-empresario-segundo-o-codigo.html
4 – PLT 372 – Direito Empresarial e Tributário.
Empresário e Empresa
Com base em leituras, compreendemos que empresário é todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, que tem por meio deste, a produção ou circulação de produtos e/ou serviços. Aprofundando um pouco mais, Empresário é todo aquele que exerce uma atividade de forma habitual e tem iniciativa, sempre visa o lucro e esta na frente do negocio.
Segundo o Portal da Administração, empresário é sinônimo de cautela, ou seja, consegue administrar uma empresa com cuidado, visando evitar algum mau futuro, tendo consigo uma preocupação para com a empresa que lidera. Sendo assim, temos como característica de empresário a Habitualidade, Pessoalidade e o Monopólio de informações.
Lembrando-se que nem todas as pessoas que abrem seu próprio negócio é um empresário. O Código Civil não trata como empresárias pessoas que exercem profissões intelectuais, de natureza cientifica, literária ou artística.
Depois de entender qual o conceito de empresário, partimos para empresa. O conceito de empresa no Direito Empresarial é uma atividade econômica exercida pelo empresário por meio de articulação ou circulação