ATPS Direito Empresarial Etapa 1
Tecnologia em Logística
Direito Empresarial
Etapa 1 ATPS - Direito Empresarial
1 - (A) Profissionalmente => Quem exerce atividade profissional envolvendo três ordens: habitualidade, pessoalidade e monopólio.
(B) Atividade Econômica => Atividade empresarial, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.
(C) Atividade Organizada => É quando o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia, para circulação de bens e serviços.
2 - Conceito de empresário.
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços. Sobre tudo ele deve conhecer as informações a respeito e disponibilizar ao mercado informações aos consumidores acerca de seus serviços fornecidos. Deve obter lucro através dessas atividades e formar quatro artifícios básicos, que são: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia, O pré-requisito fundamental nessa atividade é efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou usuário do serviço prestado. Sem um desses fatores não é considerada a atividade empresarial.
Segundo o código civil de 2002, existem quatro hipóteses de atividades que não são consideradas Empresariais são elas: Profissional intelectual: o exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo no trabalho. Salvo se no exercício da profissão, constituir elemento de empresa. Empresário Rural: Salvo se houver a inscrição nos registros da empresas (junta comercial). Cooperativas: Que são sempre sociedade civis.Também é proibida de exercer atividades comerciais funcionários públicos sejam eles Federais, Municipais e Estaduais.
3 - (A) Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços.
(B) Profissional Intelectual, Empresário