confidencial
Por este instrumento particular, as partes a seguir qualificadas ajustam entre si as cláusulas e condições que sequem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
Contratada:
LOTÉRICA XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000./0000-00, usando regularmente o nome fantasia de "XXXXXXXXXXXXXXXXXX" devidamente instalada nesta capital no endereço da Av. Nonono Nonono Nonono, 00 - 000 - São Paulo - SP, possuindo a permissão legal autorizada para exploração e captação das apostas administradas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(divisão de loterias) sob o código de revendedor de número: 00.000.000-0, doravante descrita como contratada. Contratante:
Serão todos os nomes com seus respectivos nº(s) do RG ou CPF, que constarem na "LISTA DE
PARTICIPANTES" de cada "BOLÃO" que a contratada administrar, e anexar para posterior registro juntamente com este contrato em forma de adendo, doravante descritos como contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O "BOLÃO" consiste na compra de cotas de participação de apostas registradas nas máquinas da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (divisão de loterias), em conjunto com demais pessoas (participantes) contratantes, sendo que compete à contratada a sua administração nas vendas e distribuição dos possíveis prêmios apurados entre os contratantes inscritos na respectiva "LISTA DE PARTICIPANTES”.
CONSIDERAÇÕES: Tal prática configura costume praeter legem (isto é, práticas reiteradas sem previsão ou proibição em lei), fonte normativa admitida pelo artigo
4º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
CLÁUSULA TERCEIRA: INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS "COTAS" E "LISTAS DE
PARTICIPANTES"
Denominação de "COTAS"- É o nome que se dá aos recibos/comprovantes de participação do "BOLÃO"
Denominação de “LISTA DE PARTICIPANTES” - É o nome que se dá ao controle administrativo com os nomes e seus respectivos nº(s) do RG ou CPF de todos