ATPS direito civil 2
CURSO DE DIREITO
1° SEMESTRE – NOTURNO
ATPS – ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO CIVIL PARTE 2
André Silva Muchiuti RA:9093479891
Jeniffer Silva de Freitas RA: 1299257201
Talytha da Silva de Lima RA: 1299101359
Talita da Silva Patriota RA: 8803340017
Santo André/SP
2014
Pessoas Naturais – direito de Personalidade
São considerados direitos de personalidade todo direito de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física vida , próprio corpo , alimentos , corpo alheio vivo ou morto , partes separadas do corpo vivo ou morto ,integridade intelectual , liberdade de pensamento entre outras .
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Os direitos da personalidade são:
a) Intransmissíveis
b) Irrenunciáveis
c) Inalienáveis
d) Imprescritíveis
e) vitalícios
Incapacidade
São consideradas incapazes aquelas pessoas que não possuem discernimento necessário para praticar atos jurídicos.
a) Incapacidade absoluta:
De acordo com o artigo 3º do Código Civil,
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os loucos de todo gênero; os surdos-mudos, que não pudesse exprimir sua vontade; declarados tais por ato do juiz. “I - os menores de dezesseis anos”.
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
“III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.”
b) Incapacidade relativa:
De acordo com o artigo 4º do Código Civil, É permitido que o incapaz responda por seus atos , desde que representado por responsável legal, sob pena de anulabilidade.
“I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
V - “A capacidade