ATPS De Seguridade
Serviço Social - Quinto Semestre.
Disciplina: Seguridade Social
Sumário. Conceito de tributo Emendas constitucionais. Emenda 20/1998 Emenda 27/2000 Plano de ação: O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social
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Introdução. Este trabalho é resultado de discussões, que através de leituras, pesquisa e reflexão das etapas desenvolvidas dentro do tema: Política de seguridade social, objetivando aprender os aspectos conceituais sobre a Seguridade Social, e sua relação com o Serviço Social.
O conceito de tributo.
Existe um conceito legal sobre tributo, ele está previsto no art. 3° do CTN: Art. 3°: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos têm funções como: fiscal que direcionados ao Estado ex: IR; extrafiscal que visam interferir no domínio econômico, buscando regulamentação; parafiscal quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
Na sua especificidade encontramos cinco tipos de tributos: A primeira são os impostos, que é uma espécie tributária entregue ao governo e que tem ampla aplicação e se caracterizam por serem de cobrança compulsória por não ser restituível ao contribuinte. Seus níveis são federais como II, IE, IR, OIF, ITR, IGF e IPI; no nível estadual como: ITCMD, ICMS e IPVA; no nível municipal compete o IPTU, ITBI e ISS.
Na segunda esta as taxas, é contra partida que o contribuinte