ATPS DE SEGURIDADE SOCIAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIDADE DE ENSINO: PÓLO REPÚBLICA.
CURSO: SERVIÇO SOCIAL.
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA) .
ALAN TRINADADE SILVA RA 9978021911
JUCYLÉA BENTO OLIVEIRA RA 7932703485
DAYVISON MIGUEL SILVA FURTADO RA 443782
GISELE BRAGA DE SOUSA RA 433039
ATPS DA DISCIPLINA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL(PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA).
Trabalho apresentado como requisito avaliativo da Disciplina “Política de Seguridade Social(Previdência, Saúde e Assistência)”, orientado pela Professora Laura Santos e Tutora do pólo Régia Sarmento.
Belém-Pará
2015
SUMÁRIO:
1-ETAPA 1
2-ETAPA 2
3- ETAPA 3
4- ETAPA 4
BIBLIOGRAFIA
1. ETAPA 1- NESTA ETAPA ESTÁ REGISTRADO OS CONCEITOS DE TRIBUTO, COM UMA RESENHA CRÍTICA DOS TEXTOS SUGERIDOS .
Tributo é um vocábulo polissêmico, portanto apresenta mais de um significado nos múltiplos contextos em que aparece como registra Paulo de Barros Carvalho: a)“tributo” como quantia em dinheiro; b) “tributo” como prestação de correspondente ao dever jurídico de sujeito passivo; c) “tributo” como direito subjetivo de que é titular de sujeito ativo; d) “tributo” como sinônimo de relação jurídica tributária; e) “tributo” como norma jurídica tributária; f) “tributo” como norma, fato e relação jurídica.Portanto, tributo é norma jurídica tributária, usada tal significação no texto constitucional para outorgar competência impositiva tributária às pessoas políticas de direito público interno. É a norma jurídica que disciplina a conduta consciente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro ao tesouro público, no caso de realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa. No CBN – Código TributárioNacional, em seu art. 3º, considera “tributo” como fato, norma e relação jurídica: tributo é toda prestação