atps de Civil V
Podemos mencionar que o contrato de depósito tem como característica a gratituide, porém pode ser estipulada uma gratificação em favor do depositário conforme menciona o art. 265 descarte, fica a cargo do depositante pagar ao depositário as despesas com a coisa depositada. Em tese podemos classificar o deposito de natureza gratuita, porém se o depositário o faz de forma profissional haverá remuneração pelo seu trabalho conforme podemos observar no art. 628 Explanando em relação aos contratos, gratuitos "Os contratos a título oneroso são aqueles que trazem vantagens para ambos os contratantes, pois estes sofrem um sacrifício patrimonial, correspondente á um proveito almejado". (Maria Helena Diniz). O estacionamento de um shopping pode ser classificado com um exemplo de contrato oneroso, uma vez que você paga pelo tempo em que deixa o veículo cabendo ao mesmo zelar pelo veiculo e eventuais danos causados. Já como um contrato gratuito a exemplo de um morador que sai a viajem e deixa a cargo de seu vizinho a responsabilidade de cuidar de seu carro, ao termino da viajem o contrato se extingue com a devolução do veículo, podemos citar também a doação o comodato, a empreitada. Podemos mencionar também o mandato que tem como exceção por poder se caracterizar como bilateral e gratuito.
Normalmente quando falamos sobre contratos, nos deparamos com contratos gratuitos que são unilaterais, nos contratos onerosos ou bilaterais, responde cada uma das partes pela culpa e por dolo aquele a quem não favoreça. Dessa forma onerosos são aqueles que trazem benefícios para ambas as partes como no contrato de aluguel em que o locatário paga usufruir do imóvel e o locador receber o valor estipulado em contrato pelo aluguel. Já classificando os contratos gratuitos são aqueles em apenas uma das partes obtém proveito, como no contrato de doação. Já para a jurisprudência os contratos á títulos gratuitos são tratados com maior rigor do que os onerosos