Atos ílicitos
Alunos(as): Flávia Lima Kyssia Nogueira Jadielson Oliveira Pedro Kaico
1-Quais são os requisitos para que haja busca e apreensão em um escritório de advocacia?
- Com efeito, o artigo 7º, §6º, do Estatuto da Advocacia (que prevê os direitos dos advogados) expressamente determina a necessidade de se fazer constar um representante da OAB quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritórios de advogados. Não bastasse, traz requisitos cumulativos, cujo desrespeito enseja a impetração de habeas corpus, a saber: a) deverá conter indícios de autoria e de materialidade da prática de crime cometido pelo advogado; b) decretação de quebra da inviolabilidade por autoridade judiciária competente (conforme as regras de competência determinadas, v. g., o juiz cível não poderia determinar a quebra); c) decisão motivada quanto à busca e apreensão; d) expedição de mandado de busca e apreensão específico e detalhado (que determine o objeto da medida) e; e) cumprimento do mandado na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil. É de se acrescentar ainda que a ordem judicial não pode ser genérica e sim especifica com relação à diligência determinada. Se não se estabelecer limite pode ocorrer uma devassa indiscriminada, com apreensões abusivas e até mesmo desnecessárias.
2- A prerrogativa da inviolabilidade do advogado por atos e palavras no exercício da profissão é absoluta?
- Constituição Federal, Art 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O Constituinte Originário, através do artigo 133 da Magna Carta, consagrou um princípio – o da essencialidade da Advocacia – e instituiu uma garantia – a da inviolabilidade do advogado. O princípio da indispensabilidade tem um sentido institucional. Ele