Sistemas aeronauticos
a) Aeronave construída por amador.
É uma aeronave experimental cuja maior porção foi construída e montada por pessoas que empreenderam a construção somente para a sua própria educação ou recreação .
b) Certificado de autorização de vôo.
É o documento emitido pelo DAC que permite a operação de aeronaves construída por amador.
c) Certificado de autorização de vôo experimental.
É o documento emitido pelo CTA, que permite a operação de uma aeronave em processo de homologação e as destinadas a pesquisa e desenvolvimento.
d) Laudo de vistoria final da aeronave.
É o documento elaborado por um engenheiro aeronáutico, responsável técnico pela construção, que declara que a construção da aeronave foi concluída em conformidade com o projeto anexado ao respectivo processo de avaliação de construção de aeronave por amadores. e) Grande modificação.
É uma modificação não listada no projeto da aeronave, e que: (1) Pode Afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; (2) Não pode ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares.
f) Certificado de marca experimental.
É o documento comprobatório de propriedade da aeronave, emitido pelo Registro Aeronáutico Brasileiro, que contem as suas marcas de registro.
Quais laudos devem ser emitidos ao término do processo de construção de uma aeronave
2) Ainda trabalhando com o RBH 37 responda a seguinte pergunta:
Quais os laudos devem ser emitidos ao término do processo de construção de uma aeronave? Ao final da construção, o construtor deve encaminhar ao DAC o Laudo de Vistoria final