Atos E Fatos Adm
ATOS ADMINISTRATIVOS
Devemos entender por Atos Administrativos aqueles que não modificam quaisquer elementos do Patrimônio, ou seja, são acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no patrimônio.
De maneira geral, os Atos Administrativos não requerem registros contábeis.
Exemplos deste tipo de procedimento, sendo, portanto, Atos Administrativos: eleição da diretoria, eleição de representantes de comissões em geral, admissão de empregados, assinaturas de contratos de compras, etc.
FATOS ADMINISTRATIVOS
Os Fatos Administrativos são aqueles que provocam modificações no Patrimônio. São acontecimentos dos quais decorrem mutações no patrimônio da entidade, sendo de interesse contábil. São também conhecidos como Fatos Contábeis.
Classificam em:
Fatos Permutativos;
Fatos Modificativos; e
Fatos Mistos.
=> FATOS PERMUTATIVOS
O termo “permutativo” significa troca, mudança de valor ou de posição, intercâmbio.
Assim, são considerados permutativos aqueles fatos que provocam trocas entre elementos do Patrimônio, tais como bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens, etc.
Os Fatos Permutativos não alteram a Situação Líquida do Patrimônio.
Exemplos de Fatos Permutativos:
- Compra à vista de Mercadoria (+) aumenta Ativo (conta Mercadoria) (-) diminui Ativo (conta Caixa ou Bancos) D – Mercadorias C – Caixa/Bancos R$ 1.200,00
- Compra a prazo de Mercadorias (+) aumenta Ativo (conta Mercadoria) (+) aumenta Passivo (conta Fornecedores) D – Mercadoria C – Fornecedores R$ 1.500,00
- Pagamento de Fornecedores (-) diminui Passivo (conta Fornecedores) (-) diminui Ativo (conta Caixa ou Bancos) D – Fornecedores C – Caixa/Bancos R$ 1.500,00
- Aumento de Capital, com o saldo da conta Reserva de Capital (-) diminui