Direito
R: A função é legislativa, Executiva, Judiciário e Administrativa.
2. O que é a função administrativa? Ela é exclusiva do Poder Executivo? R: É satisfazer os interesses essenciais da coletividade, promover a organização e funcionamento dos órgãos estatais, possibilitando o exercício de suas atividades. Não é exclusivo do Executivo, é aplicado internamente em outros poderes estatais.
3. O que é Administração em sentido objetivo? O que é Administração em sentido subjetivo?
R: Sentido objetivo é praticado pelos agentes estatais as atividades e tarefas selecionadas a função administrativa.
Sentido subjetivo conjunto de órgãos e entidades, pertencentes aos três Poderes, que exercem a função administrativa.
4. No que consiste o regime jurídico administrativo? A Administração é regida exclusivamente por ele?
R: Consiste em conjunto de princípios e regras, em razão da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, confere prerrogativas e privilégios e estabelece restrições especiais, diferenciando dos demais sujeitos de direito. É regido somente por ele, que é atender o interesse público.
5. Quais são os princípios da Administração na CF/88? Explique-os.
R: Os princípios são:
Legalidade: no administrativo só pode agir se autorizado por lei, art. 5º § 2º C.F/88
Impessoalidade: o administrativo deve atuar sem favorecer ou persegui alguém.
Moralidade: deve atuar com ética, honestidade, boa-fé, lealdade e probidade no trato da coisa pública.
Publicidade: deve atuar com transparência para funções do Estado.
Eficiência: determina que a administração atue de maneira adequada célere e econômica de forma efetiva aos interesses da coletividade.
6. Como se aplica o princípio da legalidade na Administração?
R: é aplicada conforme a lei, somente quando ela autoriza, principalmente se interferi na liberdade e direitos dos indivíduos. Sendo a lei em sentido formal produzida por meio de processo