Atos Unilaterais como fonte de Direitos
Disciplina: Direito Civil II Turma: 3º período. Turno: Noite
Atos unilaterais como fontes de direitos obrigacionais.
Conforme a doutrina de Flávio Tartucce, o nascimento da obrigação se dá a partir do momento em que for verificado o encontro de vontades entre ambas as partes que estão negociando, em regra. Porem, nas declarações unilaterais de vontade, a obrigação nasce da simples declaração de uma única parte, formando-se no instante e que o agente e manifesta com a intenção de assumir um dever obrigacional. Uma vez que emitida a declaração de vontade, ela se torna plenamente exigível chegando ao conhecimento para quem será direcionada. O Código Civil Brasileiro prevê os seguintes atos unilaterais PROMESSA DE RECOMPENSA, GESTÃO DE NEGÓCIOS, PAGAMENTO INDEVIDO E ENRIWUECIMENTO SEM CAUSA.
Promessa de Recompensa:
Encontrada no art. 854 do Código Civil, onde diz que, quem por anúncio público se comprometer a recompensar, ou gratificar a quem preencha certas condições ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido. A pessoa que cumprir a tarefa prevista na declaração executando o serviço ou satisfazendo a condição ainda que não esteja movida pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa regulamentada pelo art. 865 do CC. Um exemplo muito utilizado é a paga de recompensa por animal de estimação perdido. A revogação da promessa de recompensa está prevista no art 856 do Código Civil, sendo possível antes da devida prestação do serviço ou preenchidas as condições e desde que seja feita com a mesma publicidade da declaração. No caso da revogação se algum candidato tiver boa-fé tiver feito despesas, terá direito a reembolso quanto aos valores gastos.
Gestão de Negócio:
Entende-se a atuação de um individuo sem autorização do interessado, na administração de negócio alheio segundo o interesse da vontade presumível de seu dono, assumindo a