Fonte Do Direito Internacional Publico
São Fontes de Direito Internacional Público aquelas estabelecidas a fim de produzir as normas que ordenarão o cenário jurídico internacional. Em outras palavras, é a fonte que faz nascer a norma.
O Direito Internacional Público tem suas fontes sistematizadas no artigo 38 do Estatuto da Corte (ou Tribunal) Internacional de Justiça.
Existem dois tipos de fontes, as formais e as matérias. As fontes formais são aquelas que emanam de uma autoridade. As fontes materiais são aquelas de necessidade social ou econômica de uma norma.
As fontes do Direito Internacional Público são:
1- Tratados internacionais ou convenções internacionais
2- Costumes internacionais
3- Princípios gerais do Direito
4- Doutrina e Jurisprudência (meios auxiliares)
5- Equidade
6- Analogia
7- Atos unilaterais do Estado
8- Decisões das organizações internacionais
9- Soft Law
10- Jus Cogens
Tratado internacional
Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. São as fontes mais seguras e mais utilizadas pelas cortes internacionais. Os tratados internacionais para o sistema jurídico brasileiro foi adquirindo, cada vez mais, abrangência e relevância.
Como exemplo podemos exemplificar o tratado internacional de direitos humanos, onde o mesmo foi inserido como tratado Internacional de Lei Ordinária, materialmente constitucional, a saber :
• CF 1988, Art. 5º § 2º - Proteção especial aos Tratados de DH (Supralegal) “§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Costumes internacionais
Os costumes são estabelecidos a partir de uma prática comum constante, evolutiva e fundada na consciência