Artigo Semana Cient fica Atos Unilaterais Promessas de Recompensa
CURSO DE DIREITO
Gisele Rodrigues de Paula
Marcondes Pereira Braga Junior
Tamires Silva Rodrigues
Tiago Henrique Ribeiro
Willian Rodrigues de Sousa
ATOS UNILATERAIS – PROMESSAS DE RECOMPENSA
Uberlândia, MG - 2014
UNITRI- CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO
ATOS UNILATERAIS – PROMESSAS DE RECOMPENSA
Pesquisa apresentada na disciplina de Direito Civil II sob a orientação da Profª. Maria Conceição Martins Ferreira Castro.
Uberlândia, MG – 2014
ATOS UNILATERAIS – PROMESSAS DE RECOMPENSA
Gisele Rodrigues, Marcondes Pereira, Tamires Silva, Tiago Henrique, Willian Rodrigues¹
Maria Conceição Ferreira Martins Castro²
A pesquisa versará sobre as Promessas de Recompensa que trata sobre as declarações unilaterais de vontade, ou seja, quando não há necessidade de declaração de vontade de duas ou mais pessoas para efetivação do negócio jurídico, necessitando apenas de uma pessoa reconhecer essa vontade para obter tal relação obrigacional, então, caracterizando um ato unilateral de vontade. Acerca da problemática da Promessa de Recompensa, será colocado em questão se aquele que presta o serviço fará jus a uma gratificação independente de aceitação e se o autor da promessa pode revogar a promessa. O objetivo principal será demonstrar o direito de gratificação ao que prestou o serviço ou o ato e as hipóteses de revogação da promessa de recompensa. A pesquisa possui relevância acadêmica e científica, pois fornecerá subsídios para o entendimento sobre os atos unilaterais e suas consequências. A pesquisa pode ser classificada como descritiva e explicativa, de forma direta, fundamentando-se na doutrina nacional, na legislação e em decisões dos tribunais e utiliza-se do método dedutivo. Sendo a promessa de recompensa uma fonte de obrigação autônoma, o declarante se torna automaticamente obrigado a cumprir a pagar o que fora prometido, caso certo indivíduo