Fontes De Direito Internacional P Blico
José João de Oliveira Freitas
Defensor Público
O Estudo das fontes formais do Direito não constitui obstáculo para os pesquisadores do Direito Interno, pois em países de predomínio do Direito Legislado sabe-se que a lei é a fonte principal, e nos de predominância do direito não-escrito o costume e o precedente são as fontes primaciais. Entre tanto, o Direito Internacional discute muito sobre a quantidade, qualidade e valor das fontes formais, refletindo o pensamento filosófico dos juristas e tornando o assunto mais interessante e de difícil perquirição. Aos sociólogos do direito cabe investigar as fontes materiais, isto é, quais os determinantes históricos, sociológicos e culturais que formaram as normas jurídicas. Nós examinaremos as fontes formais: Aquelas modalidades originárias de constituição ou de apresentação do direito internacional Público. Através da fontes formais o direito internacional dá-se a conhecer, manifesta-se indicando quais os direitos e deveres das principais pessoas internacionais. Podem ser reconhecidas as seguintes fontes do direito que preside o inter-relacionamento das principais pessoas internacionais: A primeira delas é a fonte fundamental ou real composta pelos princípios gerais do direito, que fornecem subsídios valiosos para a interpretação não só do direito das Gentes mas também para qualquer ramo do direito interno; em segundo lugar devem ser nomeadas as fontes formais ou diretas, ou positivas, ou seja, o costumes, os tratados – Leis, os atos jurídicos unilaterais e as decisões das organizações internacionais; e , por ultimo, faz-se referência as fontes indiretas ou acessórias, das quais participam os tratados-contratos, a legislação dos Estados, a jurisprudência dos tribunais internacionais e nacionais e a doutrina dos juristas de escol. Os princípios gerais do Direito são decorrentes da racionalidade e sociabilidade humanas. Brotem das próprias leis dos Estados civilizados, têm