Fontes de Direito Internacional P blico
Introdução
Modo pela qual o direito internacional se manifesta (art. 38 CIJ) slide
Mecanismo pelo qual se dá a criação deste direito, impondo as partes direitos e obrigações
Estatuto da CIJ foi promulgado em 1945 (resoluções das Organizações Internacionais)
Não há uma ordem entre elas, não há hierarquia
Normas Jus Cogens – imperativas que só podem ser modificadas por outra da mesma hierarquia) – art. 53 da CV
TRATADO
Convençaõ de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969
Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em respeito a Tratados de 1978
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organismos internacionais de 1986
A CVDT foi incorporado a ordem juridica brasileira em 2009 pelo Decreto 7030.
Conceito
Previsto no art. 2 § 1° “a” da CVDT (slide). Outras expressões empregadas na CVDT (slide)
Terminologia
Regra GERal – Tratado é um acordo formal entre sujeitos de DIP qualquer que seja sua designação específica
Carta – instrumentos constitutivos de Organizações internacionais
Protocolo – usado para designar a alta de uma conferência ou para acordo menos formal que um tratado
Troca de Notas – instrumento para designar assuntos de natureza administrativa
Concordata – Usado para avenças que envolvam a Santa Sé e outros Estados, regulamentando assuntos religiosos
Modus Vivendi – acordo temporário
Acordos de forma simplificada – acordos concluídos pelo Poder Executivo de um Estado, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.
Condição de Validade
(requisitos mínimos para que um tratado possa ser considerado válido no plano internacional e irradiar efeitos)
Capacidade das partes contratantes – capacidade de celebrar tratados no âmbito internacional, sendo prerrogativa dos sujeitos de DIP
Habilitação dos agentes signatários – SLIDE
Objeto lícito e possível – as partes contratantes devem celebrar tratados cujo objeto não seja contrário ao DIP e materialmente possível.
Consentimento mútuo –