Fontes do Direito Internacional P blico LFG
INTENSIVO III
Prof.: Valério Mazzuoli
Bibliografia:
● Curso de Direito Internacional Público (Ed. RT) – Valério Mazzuoli
Aula n° 1 (29.07.09)
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5 - Fontes do Direito Internacional Público = Prevista no art. 38 do ECIJ (Estatuto da Corte Internacional de Justiça). Este artigo elenca três fontes principais do DIP.
1 – “Ius Cogens” (prevista na Convenção de Viena) 2 – Tratados (principal fonte do DIP) – art. 38,2 ECIJ Art. 38 ECIJ 3 – Costumes – art. 38,3 ECIJ 4 – Princípios Gerais de Direito - art. 38,3 ECIJ 5 – Atos Unilaterais dos Estados
Novas fontes (séc. XX) 6 – Decisões de Organizações Internacionais 7 – Equidade - art. 38,6 ECIJ
Não é fonte de DIP 8 – Analogia (art. 38 ECIJ) 9 – Doutrina – art. 38,5 ECIJ 10 – Jurisprudência – art. 38,5 ECIJ 11 – Normas “Soft Law”
Artigo 38 - ECIJ
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar:
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.
Este rol do art. 38 ECIJ é taxativo ou meramente exemplificativo?
Resposta: De acordo com o quadro apresentado, verifica-se que o rol é meramente exemplificativo.
Há hierarquia entre as fontes do DIP, elencadas no art. 38 ECIJ?
Resposta: Pelo art. 38 ECIJ não, mas entre as fontes do DIP há hierarquia.