atos processuais
CONCEITO:
1) são aqueles que têm por efeito, a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a cessação da relação jurídica processual.
O processo é um conjunto de atos, tendentes à prestação jurisdicional, atos estes manifestados pelos sujeitos do processo. (autor, réu, juiz,...)
FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Definição: é o conjunto de solenidades que devem ser observadas para que o ato jurídico seja plenamente eficaz.
Os atos quanto à forma são: solenes (previsão de forma para a sua validade) e não solenes (forma livre).
Os atos processuais não são solenes, somente quando a lei assim exigir, prescrevendo forma para sua validade, como por exemplo, a forma escrita e em tempo expressamente previsto na lei.
PRINCÍPIOS DOS ATOS PROCESSUAIS 1) Princípio da Legalidade das formas: os atos processuais, cuja lei estabelece forma, devem ser realizados pela forma prescrita na lei, sob pena de nulidade. Art. 154 e 243 do CPC
- Forma dos atos no CPC: arts. 169, p. único; art. 170 e 171
2) Princípio da instrumentalidade da forma:a forma do ato não é um fim paraa sua validade, mas sim um meio para atingir a sua finalidade. Tanto é que o art. 154 reputa válido o ato realizado de outro modo, desde que preencha a finalidade essencial (art. 244 do CPC)
Ex: art. 214 - citação
3) Princípio da Documentação: os atos processuais, de ordinário, possuem forma escrita, já existindo a documentação; se o ato puder ser praticado de forma oral, a redução a termo, ou seja, a documentação por escrito também será necessária. Ex: depoimento das testemunhas.
4) Princípio da Publicidade: os atos processuais devem ser públicos, ou seja, devem desenvolver-se publicamente, na presença de quem quiser assistir a eles, salvo quando versarem sobre a intimidade das pessoas, ou o interesse social exigir privacidade. (art. 5,LX da CF; art. 93,IX da CF) art. 155, segunda parte - atos em segredo de justiça.
5) Princípio do uso do vernáculo: só pode