atos administrativos
-Origem
-Revoluções
Burguesas
-Monarca Povo
Vontade do Administração Ação concreta
Vontade da Administração Ato administrativo Ação concreta Separação dos Poderes
- Independência e Harmonia
-
1. Atos Administrativos
Teoria Geral do Direito - Ato Jurídico
(manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas e de seus direitos).
Ato administrativo Ato Jurídico com FINALIDADE
PÚBLICA
Supremacia
Fato
do Interesse público
( Cuidado)
Administrativo X Ato Administrativo
Silêncio
Ato jurídico administrativo X
Ato
Capacidade para: adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
Sujeito
Sujeito investido de prerrogativas públicas
Objeto
Objeto preordenado a determinado fim público
Forma
Forma
Regime jurídico de direito público Vontade administrativa
2. Atos da Administração
Atos
Atos
Atos
Atos
Atos
Materiais (mera execução) de direito privado políticos ou atos de governo
Legislativos
administrativos
Ato
Ato Jurídico
Administrativo
Atos da
Administração
O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico. 3. Conceito
“Codificação”
Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 368)
Exteriorização da vontade de agentes da Administração
Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público .
(CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo. 20 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumens