Atos administrativos
– TEORIA E EXERCÍCIOS –
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Olá pessoal,
Bom dia! Esta é a nossa décima aula, e hoje vamos estudar tema bastante interessante, que vem sendo bastante cobrado pelo CESPE. Vamos ver o seguinte:
AULA 10: 13.4 Lei nº 9.784/1999.
A propósito, sempre recomendo uma boa leitura da Lei, sobretudo os arts. 2º e parágrafo único, 13 a 16, 50, 53 a 55, 57 a
66, até se possível decorá-los (risos).
Então, vamos ao que interessa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Lei nº 9.784/99 é lei federal que institui normas básicas sobre processo administrativo, tendo por finalidade a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração, conforme dispõe seu art. 1º, assim expresso:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e
ao
melhor
cumprimento
dos
fins
da
Administração.
Trata-se de uma lei que estabelece normas gerais sobre processo administrativo. Por isso, não revogou as demais leis específicas, aplicando-se apenas supletivamente às demais espécies de processos administrativos (Processo Administrativo Disciplinar,
Processo Administrativo Fiscal, Processos Regulatórios etc).
Destaca-se, ademais, que essa Lei é aplicável exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal, de seus órgãos e entidades, ou seja, trata-se de uma lei federal, aplicando-se inclusive no âmbito do Poder Judiciário e Legislativo no
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
– TEORIA E EXERCÍCIOS –
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL exercício da função administrativa.
Significa dizer que não se aplicará aos Poderes
Legislativo e Judiciário quando se tratar de suas funções típicas, ou seja, não se aplica ao processo legislativo, tampouco aos processos judiciais. Por se tratar