Atos administrativos
Ato Administrativo A teoria do ato administrativo talvez seja um dos pontos mais importantes do estudo do Direito Administrativo. Assim, devemos, inicialmente, entender o que é o ato administrativo e, para tanto, necessário compreender como se dá seu surgimento. Observe que no mundo há diversos fatos que consubstanciam a realização de coisas, tal como andar, falar, chover, um raio, um aperto de mão etc, ou seja, alguns fatos surgem de condutas humanas e outros, independentemente dessa. Nesse universo, nem todos os fatos interessam ao Direito. Somente será objeto de atenção os que tenham implicação jurídica, ou seja, os fatos mais importantes, aos quais se atribuem algum efeito ou conseqüência no âmbito do Direito, de modo a fazer surgir, extinguir, modificar ou alterar direitos ou obrigações. Assim, somente interessam os fatos que têm reflexo na ordem jurídica, denominando-se fatos jurídicos. Para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello fato jurídico é “qualquer acontecimento a que o Direito imputa e Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 1
CURSO DE DIREITO ADMINISTATIVO ANALISTA JUDICIÁRIO – STJ/2012 TEORIA E EXERCÍCIOS enquanto imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento material ou uma conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a interferir na ordem jurídica”. Com efeito, em relação aos fatos interessa-nos aqueles que têm alguma influência no cotidiano da Administração Pública, ou seja, os denominados fatos administrativos. Estes são considerados, em sentido amplo, como toda atividade material que tem, por objetivo, efeitos práticos no interesse da Administração Pública. Dessa forma, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. São voluntários quando traduzem providências desejadas pela Administração, através de sua