Ato ilícito
Muitos imaginam estar livre de sanções judiciais aquele que dentro do direito positivo agir, porém tudo que concerne ao ordenamento jurídico é criado visando atingir uma função social, ou seja toda e qualquer norma elaborada pelo legislador tem como finalidade atender sua função social, esta muitas vezes não é explicitada, é necessário que seja presumida, mas ao praticar o exercício regular do direito, alguns equivocam-se e acabam cometendo o abuso de direito, diante deste cenário vê-se a necessidade de elucidar a todos a necessidade de averiguar a função social, ao exercer os inúmeros direitos a nós atribuídos. Palavras-chave: função social, exercício do direito, violação do direito, responsabilidade civil.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo científico visa o estudo do abuso do direito, tema que está presente no Código Civil Brasileiro no título dos Atos Ilícitos. O abuso de direito é tratado tanto no direito civil quanto no direito penal, o escopo deste artigo tem como foco apenas o abuso do direito à luz do direito civil. Para este fim faz-se necessário apresentar a conceituação exata do ato ilícito e do abuso de direito, para que estes não sejam confundidos do decorrer do artigo, tendo em vista que ambos são tratados em um mesmo título, posteriormente, expor alguns possíveis campos onde o abuso de direito pode ser encontrado, exibir alguns exemplos de situações onde ocorre o abuso do direito e a medida que evidenciado saber quais são os efeitos causados com a análise de jurisprudências.
2. ATO ILÍCITO
Observa-se a ligação do abuso de direito ao ilícito ao analisar-se o Título III do Código Civil Brasileiro, nota-se que o abuso está elencado como um ato ilícito, no entanto, não se iguala a ele. Venosa (2008, p. 209) de maneira esclarecedora corrobora a afirmação:
O abuso de direito para sua configuração requer uma valoração axiológica do exercício de um direito subjetivo (LICC, art. 5º), tendo por