Aborto anencéfalo
ABORTO ANENCÉFALO
A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese que é o processo através do qual o embrião é formado e se desenvolve. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontais, parietal e occipital. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientares. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado.
75% dos fetos anencéfalos nascem mortos e os que sobrevivem tem uma vida extra-uterina de no máximo 48 horas. No Brasil, teve um caso em que à criança sobreviveu três anos, mas não falava, não andava e não enxergava. O STF, através do Ministro Marcos Aurélio, concedeu liminar para reconhecer “o Direito Constitucional da gestante de se submeter à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto”. O Ministro entendeu que “a permanência do feto mostra-se potencialmente perigosa, podendo ocasionar danos à saúde e à vida da gestante”. Para o Ministro “a lógica irrefutável da conclusão sobre a dor, a angústia e a frustração experimentada pela mulher grávida ao ver-se compelida a carregar no ventre, durante nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá”. De acordo com o Código Penal, não é previsível, não há uma cláusula autorizadora para o aborto de fetos anencéfalos. A legislação penal, assim como a legislação constitucional, preserva a vida em qualquer situação em que ela se encontre. A visão contrária ao aborto anencéfalo está fundamentada no Direito à
Vida. Já as pessoas com visão favorável ao aborto anencéfalo utilizam como argumento desde a antiguidade da lei até a modernidade da medicina. O
Código Penal Brasileiro é de 1940 e por essa razão não contemplou como hipóteses se exclusão da