Aborto anencéfalos
FILOSOFIA
ABORTO ANENCÉFALOS
Professor: Vicente
Acadêmica: Denise Maria Beloni
Campo Mourão 2012
Aborto Dos Anencéfalos
Segundo o texto “Aborto Dos Anencéfalos: Documento do Comitê Nacional de Bioética da Itália”, o feto anencefálico é gravemente deficiente no plano neurológico. Faltam funções que dependem do córtex. Faltam, portanto não somente os fenômenos da vida psíquica mas também a sensibilidade, a mobilidade, a integração de quase todas as funções corpóreas. Geralmente é mantido um controle mais ou menos eficaz da função respiratória e circulatória, funções que dependem das estruturas localizadas no tronco encefálico. Com os atuais tratamentos, a sobrevivência do anencefálico é muito reduzida. São relatadas porcentagens de nascidos vivos entre 40 – 60%, enquanto depois do nascimento somente 8% sobrevive mais de uma semana e 1% entre 1 e 3 meses. Foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer a respiração mecânica.
Baseado nesse contexto, imaginamos o quanto é difícil para uma mãe que está grávida e durante a gestação tem a noticia que seu filho é anencefálico, e que não viverá muito tempo após seu nascimento. Poderá viver algumas horas, alguns dias, ou até alguns meses. E a partir disto, vem a questão, do aborto do anencéfalo. De acordo com essa situação, para muitas mães, o aborto poderia ser a ‘melhor’ opção para evitar um sofrimento maior no futuro, mas existem casos, que a mãe e o pai esperam o nascimento de seu filho, e mesmo tendo tratamento, muitos interrompem esse tratamento, sabendo que seu filho não viverá muito tempo e não terá interesse em preservar a sua existência. No Brasil, o aborto é considerado crime, exceto em caso de estupro e se a gestante estiver correndo risco de