Aborto anencefalo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, começou a discussão sobre aborto de fetos anencéfalos no dia 11 de abril de 2012, chegando a conclusão no dia 12 do mesmo mês, onde por 8 votos a favor a 2 contra, que não pratica.se crime de aborto tipificado no Código Penal, a mulher que decidir pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo. O Ministro relator Marco Aurélio votou pela possibilidade legal da interrupção da gravidez do feto anencéfalo. Acredita ser inadmissível o direito a vida de um feto que não tem características e condições dignas de vida, como pessoa jurídica, digna de liberdade, saúde, integridade física e psicológica de sobreviver; Reconhece a mulher Brasileira, como fruto de seu pensar e agir, lhe dando dentro da Constituição Penal forma de escolher o que seria melhor em sua vida... ter o bebe para muitos após vê.lo falecer, ou ter o poder de aborta.lo para que diminua seu sofrimento pessoal por tempo determinado.
“Cabe a mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estreitamente privada, para deliberar pela interrupção ou não da gravidez”
O Ministro Marco Aurélio cree que o Estado deve prestar apoio médico e psicológico para mulheres que se encontram nesta situação tão delicada de sua vida, sua escolha. Acredita que fetos anencéfalos não há vida, é ausência parcial ou total do cérebro, onde não se há cura e nem possibilidade de desenvolvimento da massa cefálica. Faz menções dentro do Código Penal, que se a mulher vem a sofrer um abuso sexual, pode ter um filho com todas as condições dignas de saúde e moral pode se fazer um aborto... porque não a mulher informada de feto anencéfalo que sabe que não terá o prazer de ver seu filho crescer... e sim morrer logo após o parto! Também afirmou que o Estado em seu entendimento é neutro e não possuí fins religiosos. A Ministra Rosa Weber e o Ministro Joaquim Barbosa, entenderam e acompanharam o mesma linha de raciocínio do Ministro