Ato administrativo em zona de incerteza
Ato administrativo em zona de incerteza Mestrado em Direito do Ambiente e Urbanismo
Direito da Energia
Trabalho elaborado no âmbito da cadeira de Direito da Energia do 2º Ciclo de Ensino em Direito da Universidade de
Coimbra, ministrada pela Professora
Doutora Suzana Maria Calvo Loureiro
Tavares da Silva
Ronaldo Vinagre Machado
Maio de 2012
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Ato administrativo em zona de incerteza Mestrado em Direito do Ambiente e Urbanismo
Direito da Energia
Ronaldo Vinagre Machado
Maio de 2012
SUMÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
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1. INTRODUÇÃO
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2. DESENVOLVIMENTO
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2.1. ARGUMENTOS DOS RECORRENTES
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2.2. ARGUMENTOS DA RECORRIDA
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2.3. DECISÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
2.3.1. Quanto à alegação das Recorrentes sobre o despacho do Senhor Secretário de
Estado do Ambiente ser apenas um ato administrativo que reconhece a validade da DIA e não de prorrogação da validade da mesma.
2.3.2. Quanto ao argumento de haver ausência na apreciação pelo Tribunal a quo do requisito cautelar do periculum in mora (art. 120, nº 1, “b”, CPTA).
2.3.3. Quanto ao grau de adequação e de necessidade das medidas de compensação e minimização assumidas para a proteção da biodiversidade frente ao risco de eclosão de danos ecológicos significativos.
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3. CONTEXTO LEGAL E AS ZONAS PROTEGIDAS
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4. PREVENÇÃO DO RISCO NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS
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5. DA DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
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5.1. Da DIA como ato administrativo passível de sofrer “atualização”
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5.2. Da possibilidade ou obrigatoriedade de controlo jurisdicional da DIA
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6. CONCLUSÃO
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7. BIBLIOGRAFIA
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AHBS - Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor
AIA – Avaliação de Impacto Ambiental
ASSOCIAÇÂO ALDEIA – Acção Liberdade Desenvolvimento, Investigação,