Pregão eletrônico e presencial para o concurso da biblioteca nacional
PREGÃO – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Com o advento da Lei número 10520, de 17 de julho de 2002, instituiu-se nova modalidade de licitação denominada Pregão, adotada para aquisições de bens e serviços comuns, com o intuito de agilizar os processos licitatórios e torná-los mais eficientes e imparciais.
O presente blog apontará alguns procedimentos realizados tanto no pregão na forma presencial como na eletrônica, traçando um parâmetro comparativo entre suas vantagens e desvantagens, abordando especificamente a compulsoriedade de adoção do pregão eletrônico na esfera da Administração Pública Federal.
O conteúdo aborda a realização do pregão na conjuntura na prática das licitações. O que se pretende demonstrar é que os benefícios da adoção da modalidade pregão, notadamente através da utilização dos recursos de tecnologia da informação, configuram um avanço no que se refere a aquisições e contratações de serviços para a Administração Pública em decorrência de procedimentos menos burocráticos, mais céleres, embasados nos princípios norteadores dos atos administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No contexto das licitações, estabelece-se uma análise da doutrina existente, dos estudos difundidos por diversos autores, realizando uma abordagem crítica ao tema que teve respaldo, ainda, em dados obtidos pela experiência prática profissional e orientações do Tribunal de Contas da União. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Estudos realizados e estabelecidos pela doutrina e pela prática de pregoeiros, que noticiam suas experiências, exaltam, na prática dos pregões, além das vantagens decorrentes da adoção da nova modalidade que, em geral, são: a inversão de fases, habilitando apenas o proponente melhor classificado, a celeridade da fase externa da licitação, com o estabelecimento de prazo de publicação de oito dias, julgamento instantâneo, apenas uma fase de recurso, economicidade e