ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO
O Orçamento é um dos institutos basilares para que o Governo possa executar a sua política governamental de forma que possa anteder aos interesses do País. Kiyoshi Harada comunga com ideia de Aliomar Baleeiro, que afirma que “O Orçamento é considerado o ato pelo qual o poder legislativo prevê e autoriza o poder executivo, por certo período e pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela politica econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em Lei”.
Matéria que vem sendo amplamente discutida nos dias atuais, é quanto a natureza do orçamento, se deve ser de natureza autorizativa ou impositiva. É sabido que aqui no Brasil o orçamento é autorizativo, ou seja, o Congresso Nacional autoriza o Executivo a realizar as despesas estipuladas nas Leis Orçamentárias, mas o governo possui a discricionariedade de realizá-la de forma diferente.
Em princípio, existia a discussão de que o orçamento passasse a ser de fato impositivo, ou seja, depois que a Lei Orçamentária Anual fosse apreciada pelo Parlamento, restaria ao Governo obrigação em se comprometer com a sua execução da Lei, que a meu ver, engessaria o poder que o Executivo detém de dar prioridades ou estabelecer manobras caso acontecesse qualquer imprevisto no que tange a área econômica do País, criando assim uma espécie de ingovernabilidade.
Porém, o que vem sendo discutido através da PEC 358/2013 de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) é que se torne obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais, sob pena do presidente da República responder por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento aprovado. Segundo os Deputados e Senadores, a proposta acaba com o poder de barganha do Executivo de condicionar a liberação de recursos a apoio político. Ou seja, com a imposição certa e determinada do valor destinado às emendas individuais, os parlamentares