Atividade Semanal - Competência I
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EAD PERNAMBUCO
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
MÓDULO DE RISCOS E EMERGÊNCIAS
MARIA JOSÉ VIEIRA RODRIGUES
CONHECER A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ESPECIFICA A INCÊNDIOS
Atividade Semanal apresentada como requisito parcial da Disciplina Legislação Aplicada a Área de Riscos e Emergências 2014.1, Competência I, sob a orientação do Professor Arthur Cavalcanti de Paiva para obtenção de nota.
Cabrobó – PE
2014.1
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NR), devem ser cumpridas obrigatoriamente por empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas e penalidades para essas empresas se aplicam com eficácia, uma vez que é considerada a segurança dos empregados.
Existem vários fatores que podem provocar acidentes de trabalho. Dentre essas causas podemos destacar: falta de manutenção do maquinário, não utilização de equipamentos de segurança e até mesmo falta de organização.
A NR-23 dita regras que todas as empresas devem cumprir, em relação à proteção contra incêndio são elas: saídas de emergência, Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início, e pessoal treinado no uso correto desses equipamentos. Exercícios feito com frequência servem para evitar pânico e que as pessoas se familiarizem com os significados dos sinais, saibam evacuar sem desordem o ambiente. Esta norma, pra facilitar o uso e aplicação de extintores classificou o fogo em 04 classes:
Classe A: Sólidos, fáceis de queimar em superfície e profundidade e deixam resíduos
Classe B: inflamáveis, queimam somente em sua superfície e não deixam resíduos
Classe C: Elétricos, ocorre em equipamentos elétricos energizados
Classe D: Combustíveis, fogo em elementos químicos pirofóricos.
Essas classificações servem para medidas corretas na extinção do fogo, sabendo-se que o do tipo “A” é usado água apagar, caso que não se